Dia Mundial da Água  

O Dia Mundial da Água (DMA) é celebrado no dia 22 de março. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de Fevereiro de 1992.

O objetivo era de alertar a população mundial sobre a preservação dos bens naturais e, sobretudo, da água.

A escolha de um dia dedicado a esse patrimônio natural do planeta, ressalta sua grande importância na vida das pessoas e no equilíbrio dos ecossistemas.

Além disso, destaca a necessidade de conscientizar a população sobre o cuidado e preservação desse bem tão valioso, que desde muito tempo vem sendo explorado indiscriminadamente pelo homem.

 

Declaração Universal dos Direitos da Água

No dia 22 de março de 1992, ao mesmo tempo que era instituído o Dia Mundial da Água, a ONU também divulgou um importante documento em que destaca a importância da conservação da água.

A consciência ambiental é um dos temas relevantes apresentados na declaração. Além disso, ela aborda sobre a preservação e proteção dos recursos hídricos do planeta.

“O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.” (Artigo 4 da “Declaração Universal dos Direitos da Água”)

A Declaração Universal dos Direitos da Água é dividida em dez artigos, os quais destacam:

Art. 1º: A água faz parte do patrimônio do planeta.

Art. 2º: A água é a seiva do nosso planeta, ou seja, é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.

Art. 3º: Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.

Art. 4º: O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.

Art. 5º: A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.

Art. 6º: A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º: A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.

Art. 8º: A utilização da água implica no respeito à lei.

Art. 9º: A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º: O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Poluição da água

A poluição da água é resultado das alterações de sua qualidade e que a tornam imprópria para o consumo e prejudicial aos organismos vivos que nela habitam.

Problemas como a urbanização, construção de rodovias, indústrias, represamento, desmatamento, expansão da agricultura e pecuária, afetam consideravelmente o meio ambiente.

Todos eles comprometem diversos recursos naturais renováveis e não renováveis trazendo desequilíbrios ao solo, água e ar. Como exemplo, temos a poluição das águas (rios, mares e oceanos) que afeta não somente o ser humano, como também todo o ecossistema.

Estatísticas da Organização das Nações Unidas (ONU) mostram que 25% da população do planeta não têm acesso a água potável e cerca de 58% dos municípios no Brasil não possuem água tratada. Vale lembrar que o Brasil é um país que detém cerca de 12% da água doce do planeta.

Além disso, cerca de 20 países já sofrem com a escassez de água, o que corresponde a 40% da população mundial, o que gera muitos problemas sociais e de saúde pública.

Fonte:
https://www.todamateria.com.br/dia-mundial-da-agua/

Lana Magalhães – Professora de Biologia